Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50110807320254025118
Processo nº 5011080-73.2025.4.02.5118
5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011080-73.2025.4.02.5118/RJ
ADVOGADO(A) : RENE FRANCISCO MARTINS (OAB RJ186855)
SENTENÇA
Ante o exposto, por serem tempestivos, conheço os presentes embargos e DOU-LHES PROVIMENTO para, nos termos da fundamentação acima, anular a sentença (Evento ) e prolatar outra, com a seguinte redação: "SENTENÇA (TIPO A- INDIVIDUALIZADA) Trata-se de ação proposta segundo o rito da Lei nº 10.259/2001, em face de INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando, em síntese, a concessão de benefício de aposentadoria por invalidez. Narra-se na inicial: A Autora é segurada do Regime Geral de Previdência Social desde 1998, tendo sempre cumprido com suas obrigações para com a autarquia previdenciária. Ocorre que sua saúde foi severamente abalada nos últimos anos. Desde 2020, a Requerente está acometida de cegueira total e irreversível no olho direito (CID H54.4). De forma concomitante, sua visão no olho esquerdo é extremamente precária, afetada por catarata e outras complicações oftalmológicas, o que resulta em uma acuidade visual residual mínima, incapacitando-a para as mais básicas atividades da vida civil e, com maior razão, para qualquer atividade laboral. Em razão de sua manifesta incapacidade, a Autora requereu administrativamente o benefício de aposentadoria em 28/04/2025 (NB 234.272.462-9). Contudo, o pedido foi indeferido pelo INSS sob o argumento de não ter sido constatada incapacidade laborativa, em uma análise que, data vênia, mostrou-se superficial e dissociada da realidade da segurada. Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001, fundamento e decido. Para fazer jus ao auxílio por incapacidade temporária, deve o requerente possuir a qualidade de segurado, a carência de 12 meses (art. 25, I, Lei n. 8.213/91), salvo se em virtude de acidente ou doença profissional ou, ainda, se acometido por uma das doenças elencadas em lista conjunta do Ministério da Saúde e Ministério da Previdência Social. Deve, além disto, estar incapacitado para o trabalho habitual, com perspectiva de recuperação.
Prévia pública (~23% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5011080-73.2025.4.02.5118 · 5ª Vara Federal de Duque de Caxias · julgado em 14/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.