Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60015556720264063804
Processo nº 6001555-67.2026.4.06.3804
VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE PASSOS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001555-67.2026.4.06.3804/MG
ADVOGADO(A) : JACQUELINE AVILA FERREIRA RODRIGUES (OAB MG149881)
ADVOGADO(A) : JANAINA DE LIMA AMBROGI RIBEIRO DO VALLE (OAB MG113894)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) determinar ao INSS a revisão da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente NB 638.943.336-4, afastando-se a aplicação das regras de cálculo previstas no art. 26 da EC nº 103/2019; b) determinar que o cálculo do benefício observe a sistemática anterior à EC nº 103/2019, em razão da continuidade do quadro incapacitante permanente reconhecido administrativamente desde 20/11/2010.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6001555-67.2026.4.06.3804 · VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE PASSOS · julgado em 24/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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