Recurso Inominado Cível nº 60145348620254063807
Processo nº 6014534-86.2025.4.06.3807
2A RELATORIA DA 5A TURMA RECURSAL DE MINAS GERAIS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 6014534-86.2025.4.06.3807/MG
AUTOR)
ADVOGADO(A) : DANIELA CARDOSO BICALHO (OAB MG182245)
DESPACHO/DECISÃO
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE. LAUDO MÉDICO DESFAVORÁVEL. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO INOMINADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46, DA LEI 9.099/95).
1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade.
2. Requer a parte autora, em seu recurso inominado, a reforma da sentença.
3. Sem razão.
4. No intuito de promover uma melhor análise da questão, passo a transcrever a sentença da magistrada de origem, na parte que nos interessa:
“A parte autora ajuizou a presente ação contra o INSS, pretendendo a concessão de benefício previdenciário por incapacidade.
(...)
No caso em tela, o laudo pericial ( evento 23, LAUDOPERIC1 ) informa que a parte autora sofre de M54.9 - Dorsalgia não especificada, M51.1 - Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia e M54.4 - Lumbago com ciática. Concluiu o perito, contudo, que não há incapacidade laborativa, concordando com o parecer exarado pelo INSS na via administrativa.
Ressaltou o períto, em manifestação conclusiva:
Conclusão: sem incapacidade atual
- Justificativa: Ador lombar crônica associada à radiculopatia apresenta caráter flutuante, com períodos de melhora e de exacerbação, conforme a evolução natural dessa condição.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 6014534-86.2025.4.06.3807 · 2A RELATORIA DA 5A TURMA RECURSAL DE MINAS GERAIS · julgado em 30/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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