TRF2ImprocedenteJulgamento: 06/10/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50108488520254025110

Processo nº 5010848-85.2025.4.02.5110

7ª Vara Federal de São João de Meriti

Assuntos (classificação CNJ)

Alteração do coeficiente de cálculo do benefício · Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial · Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999 · RMI pelo art. 202 CF/88 (média dos 36 últimos salários-de-contribuição) · Art. 29, II, da Lei 8.213/1991 · RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5010848-85.2025.4.02.5110 · 7ª Vara Federal de São João de Meriti · julgado em 06/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Alteração do coeficiente de cálculo do benefício

41% procedente5% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 2.468 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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