TRF5ImprocedenteJulgamento: 23/05/2026

Apelação Cível nº 08039181520214058100

Processo nº 0803918-15.2021.4.05.8100

Desemb. Fed. Rogério Fialho

Assuntos (classificação CNJ)

Alteração do coeficiente de cálculo do benefício

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0803918-15.2021.4.05.8100 ADVOGADO do(a) DECISÃO Trata-se de Apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará que julgou procedente o pedido formulado por EDUARDO FERREIRA MIRANDA DE ALMEIDA, para determinar ao INSS que proceda à revisão do benefício da parte autora (NB 151.189.289-4, DER 08/03/2010), devendo aplicar a regra permanente prevista no art. 29, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, na apuração do salário-de-benefício, caso mais vantajosa ao segurado, nos termos do entendimento firmado pelo STJ e STF. A sentença condenou o INSS ao pagamento das diferenças vencidas desde a DIB, observada a prescrição quinquenal, além do pagamento de honorários advocatícios, fixados nos termos do art. 85 do CPC. Em suas razões recursais, o INSS sustenta, preliminarmente, a necessidade de suspensão do processo até o trânsito em julgado do Tema 1.102/STF e a ausência de interesse de agir da parte autora. No mérito, defende a impossibilidade de aplicação da regra definitiva do art. 29 da Lei 8.213/91 aos segurados filiados antes da Lei 9.876/99, requerendo a reforma integral da sentença. Subsidiariamente, requer a aplicação do divisor mínimo previsto no art. 3º, §2º, da Lei 9.876/99 e a modulação dos efeitos da decisão. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. Decido. A Apelação preenche os requisitos de admissibilidade, de modo que passo à análise do seu mérito. O INSS sustenta a necessidade de suspensão do feito em razão da pendência de definição final do Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 1.102. Todavia, tal alegação resta superada. O Supremo Tribunal Federal concluiu definitivamente, em 25/11/2025, o julgamento dos embargos de declaração tanto no Tema 1.102 quanto nas ADIs 2.110 e 2.111.

Prévia pública (~34% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0803918-15.2021.4.05.8100 · Desemb. Fed. Rogério Fialho · julgado em 23/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Alteração do coeficiente de cálculo do benefício

41% procedente5% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 2.468 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.