Agravo de Instrumento nº 50095749020254020000
Processo nº 5009574-90.2025.4.02.0000
GABINETE 22
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5009574-90.2025.4.02.0000/RJ
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB contra a decisão proferida pelo MM Juízo da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que indeferiu o requerimento de desconsideração da personalidade juridica da sociedade executada.
Em suas razões recursais, a parte Agravante sustentou, em síntese, que:
(i) "em Dezembro de 2019, CONAB ajuizou ação de despejo c/c cobrança em face de Alpínia Flores Ltda., tendo em vista dívida locatícia dos boxes nº 39 a 41 do Hortomercado do Leblon. O pedido foi julgado procedente, e a ré foi condenada à desocupação do imóvel, bem como ao pagamento das dívidas locatícias desde junho de 2016 até a desocupação do imóvel, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Não foram interpostos recursos, e o trânsito em julgado ocorreu em 29/07/2020";
(ii) "O despejo da ré se consumou em 11/10/2021. Salvo pela penhora de aproximadamente R$ 1 mil, todas as medidas executivas foram frustradas: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB e SNIPER.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5009574-90.2025.4.02.0000 · GABINETE 22 · julgado em 14/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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