Cumprimento de sentença nº 08003037920244058401
Processo nº 0800303-79.2024.4.05.8401
8ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800303-79.2024.4.05.8401 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) supra elencadas, tendo, ocorrido o cumprimento da obrigação de pagar, conforme extrato de transferência/conversão juntado pela AG0560/CEF. 2. Nos termos do art. 924, II, do CPC, é causa de extinção do processo a satisfação da obrigação. No caso em tela, a extinção do processo decorre do pagamento da dívida ora cobrada nos presentes autos, haja vista o cumprimento integral da obrigação. 3. Posto isso, EXTINGO a presente Execução, nos termos dos art. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. 4. Após ciência às partes, e considerando ausência patente de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. 5. Ato contínuo, levante-se eventual constrição/restrição judicial incidente sobre qualquer bem do(s) executado(s), por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, autorizando desde já a confecção dos expedientes se necessários. Na mesma direção, fica também autorizada a exclusão do(s) réu(s) dos cadastros vinculados aos sistemas CNIB e SERASAJUD, relativo ao processo em epígrafe. 6. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Mossoró/RN, Data de validação no sistema.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0800303-79.2024.4.05.8401 · 8ª Vara Federal · julgado em 05/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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