Ação Popular nº 50533791920254025101
Processo nº 5053379-19.2025.4.02.5101
32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
AÇÃO POPULAR Nº 5053379-19.2025.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : MAXIMILIANO NAGL GARCEZ (OAB RJ209230)
ADVOGADO(A) : MAXIMILIANO NAGL GARCEZ (OAB RJ209230)
ADVOGADO(A) : MAXIMILIANO NAGL GARCEZ (OAB RJ209230)
ADVOGADO(A) : MAXIMILIANO NAGL GARCEZ (OAB RJ209230)
ADVOGADO(A) : MAXIMILIANO NAGL GARCEZ (OAB RJ209230)
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO as preliminares e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Considerando a natureza da Ação Popular (CF, art. 5º, LXXIII; Lei 4.717/1965), não há condenação dos autores em custas e honorários, salvo comprovada má-fé, o que não se reconhece no caso. Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 19, da Lei 4.717/65). Intimem-se. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões, remetendo-se os autos, em seguida, ao E. TRF2 para apreciação do recurso. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Ação Popular · Processo nº 5053379-19.2025.4.02.5101 · 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 30/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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