TJACImprocedenteJulgamento: 06/12/2024

Mandado de Segurança Cível nº 07007083820248010010

Processo nº 0700708-38.2024.8.01.0010

Vara Única de Bujari

Assuntos (classificação CNJ)

Edital

Inteiro teor — prévia

ADV: Paulo Andre Carneiro Dinelli da Costa (OAB 2425/AC) Processo 0700708-38.2024.8.01.0010 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante Gelson da Silva e Silva Impetrado Prefeito do Município do Bujari João Edvaldo Teles de Lima SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por Gelson da Silva e Silva contra ato do Prefeito Municipal do Bujari, João Edvaldo Teles de Lima, mediante o qual busca suspender os efeitos do cancelamento da licitação para concessão de licença de exploração de serviço de táxi (Edital nº 01/2024), bem como obter autorização para exercer a atividade até decisão final. O impetrante alega que é taxista no município de Bujari/AC e participou do processo de concessão de licença para exploração de automóvel de aluguel - táxi, conforme Edital n. 01, de 22 de março de 2024 (páginas 19-25). Argumenta que cumpriu todas as exigências do edital, incluindo a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a informação de que o condutor exerce atividade remunerada com a sigla EAR, sendo declarado vencedor do certame pela Procuradoria do Município. Contudo, após a conclusão do processo licitatório e quando já havia finalizado todas as obrigações acessórias com seu automóvel pronto para iniciar os serviços, o impetrado, atendendo a uma recomendação do Ministério Público Estadual, decidiu cancelar a licitação, conforme publicação no Diário Oficial nº 13.885, de 17 de outubro de 2024, página 72 (página 36). O impetrante sustenta que a recomendação do Ministério Público não tem base legal, sendo os fatos levantados genéricos e sem fundamentação no Edital ou na legislação. Alega que o Parquet se equivocou ao afirmar que o tempo de carteira profissional seria critério de pontuação ou que a CNH com informação de exercício de atividade remunerada privilegiaria determinados concorrentes em detrimento de outros.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0700708-38.2024.8.01.0010 · Vara Única de Bujari · julgado em 06/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Edital

31% procedente0% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 32 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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