TRF2ProcedenteJulgamento: 03/02/2026

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50081968820264025101

Processo nº 5008196-88.2026.4.02.5101

2ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Abono de Permanência · Gratificação Natalina/13º salário · Indenização / Terço Constitucional

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008196-88.2026.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : JOSE EYMARD LOGUERCIO (OAB SP103250)

SENTENÇA

3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a parte ré a incluir o valor pago a título de abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias. Os atrasados, respeitada a prescrição quinquenal, serão corrigidos e remunerados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. P.R.I.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5008196-88.2026.4.02.5101 · 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 03/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Abono de Permanência

76% procedente0% parcialmente procedente19% improcedente

Calculado de 402 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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