TJAMProcedenteJulgamento: 19/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 00740839820268041000

Processo nº 0074083-98.2026.8.04.1000

1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal

Assuntos (classificação CNJ)

Abono de Permanência

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para CONDENAR o réu ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas inerentes ao abono de permanência, no valor equivalente à sua contribuição previdenciária, com os devidos reflexos sobre o 13º salário e férias, se aplicáveis ao período, correspondentes ao intervalo de agosto/2024 a fevereiro/2026 (data da AGREGAÇÃO).

Ressalte-se, por oportuno, que o montante devido deverá ser apresentado pelo ente público por ocasião do cumprimento de sentença, devidamente atualizado, observado o teto deste Juizado Especial Fazendário, deduzindo-se eventuais diferenças remuneratórias já pagas sob o mesmo título.

Sobre o montante da condenação, deverão incidir juros e correção monetária, devidos desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga, observando-se a sistemática estabelecida pela Emenda Constitucional n.º 113/2021

Período anterior à EC n.º 113/2021 (antes de 09/12/2021): A correção monetária se dará pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e os juros de mora pela aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09), conforme Tema 810 do STF e Tema 905 do STJ;

Período posterior à EC n.º 113/2021 (a partir de 09/12/2021): A incidência se dará, exclusivamente, pela Taxa SELIC, vedada a cumulação de juros de mora e correção monetária com qualquer outro índice, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 113/2021.

Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ressalvado o direito da parte Exequente de requerer a execução, no prazo legal.

P.R.I.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0074083-98.2026.8.04.1000 · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 19/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Abono de Permanência

76% procedente0% parcialmente procedente19% improcedente

Calculado de 402 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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