TJSPProcedenteJulgamento: 11/03/2026

Cumprimento de sentença nº 00010331220268260229

Processo nº 0001033-12.2026.8.26.0229

VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE HORTOLANDIA

Assuntos (classificação CNJ)

Abono de Permanência

Inteiro teor — prévia

Processo 0001033-12.2026.8.26.0229 (processo principal 1009068-75.2025.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Abono de Permanência - Ivone Teodora Martins - PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - Vistos. Trata-se de embargos promovidos pela parte executada. É o relato necessário diante do previsto no artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. O exequente concordou com o cálculo apresentado pela executada. Assim, julgo procedente os embargos e HOMOLOGO o cálculo de fls. 24/26, tornando-o definitivo. Providencie o requerente o cadastro da requisição de pequeno valor ou precatório, se o caso, nos termos da Portaria n. 9.816/19, publicada no DOE 13/12/2019, https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=18537pagina=1 , atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento. Antes de cadastrar o RPV, deverá o requerente informar se haverá renuncia para adequação do teto previsto na Lei Estadual nº. 12.205/2019, trazendo novo cálculo para fins de homologação. Desde já esclareço que a data do ajuizamento de refere a data que foi proposto o processo de conhecimento. A data do trânsito em julgado deve ser preenchida com a data que efetivamente transitou em julgado a sentença e não da data que foi feita a certidão do Serventuário. A data do decurso de embargos deve ser preenchida com a data que foi certificado pela Serventia o decurso. Em caso de concordância da Fazenda com o cálculo, deve-se utilizar a data do protocolo da concordância. Já a data que tornou definitivo o cálculo deve ser preenchido com a data da decisão que tornou definitivo o cálculo. Consigne-se que eventuais divergência de valores no preenchimento do RPV ou Precatório em desacordo com o cálculo homologado, não serão retificados pela Serventia, a fim de se evitar impugnação futura por divergência de valores controversos. No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de São Paulo · Cumprimento de sentença · Processo nº 0001033-12.2026.8.26.0229 · VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE HORTOLANDIA · julgado em 11/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Abono de Permanência

76% procedente0% parcialmente procedente19% improcedente

Calculado de 402 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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