Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 30076945820268066001
Processo nº 3007694-58.2026.8.06.6001
8ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3007694-58.2026.8.06.6001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Abono de Permanência] relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Cuida-se de ação na qual a demandante postula o reconhecimento do direito à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias, bem como a lhe pagar as diferenças vencidas, desde quando passou a receber o referido abono, observado o lapso prescricional. Diante da inexistência de necessidade de dilação probatória, afinal já formei meu convencimento, impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. Comprovado o recebimento de abono permanência ao ID 196213774, é o caso de aplicar o Tema Repetitivo nº 1233. A pretensão encontra pleno amparo na tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1233, julgado em 11/06/2025, segundo a qual o abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de cálculo das parcelas que têm como parâmetro a remuneração do servidor, como o adicional de férias e o décimo terceiro salário. TESE firmada em sede de repetitivo: O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário). Assim, o caráter remuneratório e permanente do abono de permanência, por ser vantagem pecuniária paga ao servidor que, tendo preenchido os requisitos para a aposentadoria voluntária, opta por continuar em atividade. No caso em análise, a autora comprovou nos autos que faz jus ao referido abono e que não vinha recebendo a correta incidência sobre as referidas verbas.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Ceará · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 3007694-58.2026.8.06.6001 · 8ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA · julgado em 13/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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