TJSPProcedenteJulgamento: 31/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 10031562020268260405

Processo nº 1003156-20.2026.8.26.0405

02 FAZENDA PUBLICA DE OSASCO

Assuntos (classificação CNJ)

Abono de Permanência

Inteiro teor — prévia

Processo 1003156-20.2026.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Maria Sidney Lopes Machado e Paula - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de condenar a ré a proceder a correção do cálculo do abono de permanência percebido pela parte autora, para que passe a compor a base de cálculo do décimo terceiro salário, da licença prêmio indenizada, das férias e do terço constitucional de férias, bem assim para condenar a ré ao pagamento das respectivas diferenças, observada a prescrição quinquenal.Declaro que o crédito tem natureza alimentar. Oficie-se para o apostilamento. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e os juros de mora (contados a partir da citação) devem ser calculados nos termos do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, ressalvado o quanto definido no julgamento da Repercussão Geral do Tema nº 810 até a data de 08/12/2021. Observando a Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, a partir de 09/12/2021. A partir de 01/08/2025 os consectários legais deverão obedecer aos estabelecidos pela EC n° 136/2025, aplicando-se a correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 2% ao ano, salvo se tal critério for superior à taxa Selic, que deverá ser aplicada, vedada a incidência dos juros compensatórios. Por fim, EXTINGO o feito, com resolução do mérito o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 1003156-20.2026.8.26.0405 · 02 FAZENDA PUBLICA DE OSASCO · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Abono de Permanência

76% procedente0% parcialmente procedente19% improcedente

Calculado de 402 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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