TRF2ImprocedenteJulgamento: 29/04/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50401141320264025101

Processo nº 5040114-13.2026.4.02.5101

30ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Abono de Permanência

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040114-13.2026.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : JOSE EYMARD LOGUERCIO (OAB RJ261256)

SENTENÇA

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Intimem-se. Em caso de recurso, dê-se vista à parte contrária em contrarrazões e, após, remetam-se à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5040114-13.2026.4.02.5101 · 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 29/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Abono de Permanência

76% procedente0% parcialmente procedente19% improcedente

Calculado de 402 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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