TRF2ImprocedenteJulgamento: 01/06/2023

Agravo de Instrumento nº 50076562220234020000

Processo nº 5007656-22.2023.4.02.0000

Gabinete da Vice-Presidência

Assuntos (classificação CNJ)

Propriedade Intelectual / Industrial · Antecipação de Tutela / Tutela Específica · Patente · Desenho Industrial

Inteiro teor — prévia

PET na REsp 2169750/RJ (2024/0343912-4)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

JOÃO VIEIRA DA CUNHA - RJ127926

HENRIQUE CAZERTA DE GODOY BUENO - SP373783

VANESSA BASTOS AUGUSTO DE ASSIS RIBEIRO - RJ173123

CAIO CÉSAR FRANCO DE LIMA - SP386222

GABRIEL CARDOSO ACCA - SP493095

DECISÃO

A recorrente, BASF S.A., por meio da petição protocolizada sob o n. 00454948/2026 (fls. 353-356), noticia que o presente recurso perdeu seu objeto e requer, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ, que seja julgado prejudicado, em razão da prolação de sentença nos autos do processo originário n. 5025101-76.2023.4.02.5101 (fls. 357-396). O advogado subscritor da referida peça possui poderes para tanto (fls. 16-21). Conforme se infere das informações constantes dos autos, denota-se a superveniente falta de interesse processual, por perda de objeto do presente recurso especial (fls. 264-287). Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto. Feitas as anotações de praxe, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem para as providências cabíveis. Publique-se e intimem-se.

Relator

ANTONIO CARLOS FERREIRA

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5007656-22.2023.4.02.0000 · Gabinete da Vice-Presidência · julgado em 01/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Antecipação de Tutela / Tutela Específica

47% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 10.204 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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