Embargos à Execução nº 50063298820254025103
Processo nº 5006329-88.2025.4.02.5103
1ª Vara Federal de Campos
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006329-88.2025.4.02.5103/RJ
ADVOGADO(A) : JOAO HENRIQUE TEIXEIRA DE FREITAS (OAB RJ203093)
ADVOGADO(A) : ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)
SENTENÇA
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido nos presentes embargos e extingo o processo, com exame de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 7º da Lei n.º 9.289/96). Majoro no percentual de 5% os honorários fixados nos autos da execução (Evento 8, DESPADEC1 do processo de execução) em favor do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA 2, nos termos do §2º do art. 827 do CPC. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais (n. º 5002819-67.2025.4.02.5103). Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Não havendo recurso, e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução · Processo nº 5006329-88.2025.4.02.5103 · 1ª Vara Federal de Campos · julgado em 29/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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