TRF2ImprocedenteJulgamento: 20/07/2022

Cumprimento de sentença nº 50547736620224025101

Processo nº 5054773-66.2022.4.02.5101

13ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Desenho Industrial · Registro de Marcas, Patentes ou Invenções · Propriedade Intelectual / Industrial

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5054773-66.2022.4.02.5101/RJ

AUTOR)

ADVOGADO(A) : BRUNA RABELO TOMEIX (OAB PR063170)

ADVOGADO(A) : EDMILA ADRIANA DENIG (OAB PR076895)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por SR DOS SANTOS EQUIPAMENTOS EPP, com fundamento no art. 105, III, 'a' e 'c', da CRFB/1988, contra o acórdão indexado ao Evento 44 desta instância (integrado pelo acórdão do Evento 74).

A seguir, transcreve-se a ementa do acórdão Ementa : PROPRIEDADE INDUSTRIAL. APELAÇÃO. DESENHO INDUSTRIAL. NULIDADE DE REGISTRO. CONFIGURAÇÃO APLICADA A PRANCHA PARA CABELO. INEXISTÊNCIA DE ORIGINALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Apelação interposta por S. R DOS SANTOS EQUIPAMENTOS LTDA contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade do ato administrativo que anulou o registro de desenho industrial nº BR 30 2018 054401-3, referente a configuração de prancha para cabelo. A autora sustenta que o desenho industrial preenche os requisitos de registrabilidade, pois apresenta uma combinação nova e original de elementos visuais. O INPI e a perícia judicial concluíram pela falta de originalidade do registro, com base na similaridade substancial com configurações preexistentes.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o desenho industrial BR 30 2018 054401-3 cumpre os requisitos de originalidade e novidade necessários para sua validade; e (ii) verificar a validade do ato administrativo do INPI que anulou o registro com base na falta de originalidade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A originalidade do desenho industrial exige uma configuração visual distintiva, conforme estabelecido nos arts. 95 e 97 da Lei da Propriedade Industrial (LPI). A perícia judicial atestou que o design da prancha para cabelo da apelante não apresenta características visuais suficientemente distintas em relação a registros anteriores.

4.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 5054773-66.2022.4.02.5101 · 13ª Vara Federal · julgado em 20/07/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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