TRF2ProcedenteJulgamento: 13/11/2023

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50074251220234025006

Processo nº 5007425-12.2023.4.02.5006

1ª Vara Federal de Serra

Assuntos (classificação CNJ)

Multas e demais Sanções · Inquérito / Processo / Recurso Administrativo · Liminar · CNH - Carteira Nacional de Habilitação

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5007425-12.2023.4.02.5006/ES

RELATOR : Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS

AUTOR)

ADVOGADO(A) : IURI BARCELLOS CARDOSO (OAB ES031830)

AUTOR)

ADVOGADO(A) : IURI BARCELLOS CARDOSO (OAB ES031830)

EMENTA

direito administrativo. apelação. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ART. 280 DO CTB. EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE 30 DIAS. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO com AVISO DE RECEBIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO COMPROVADO. honorários. majoração. fixação por apreciação equitativa. recurso parcialmente provido.

1. Trata-se de apelação interposta por JOSE ALIXANDRE TURETA e AUREO TEIXEIRA da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Serra/ES, pelo procedimento comum, que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela e julgou parcialmente procedente o pedido de transferência de pontuação da infração nº R455941707 para o real condutor do veículo, Sr. AUREO TEIXEIRA , CNH: 02085345575.

2. O autor pleiteia o reconhecimento de nulidade, pois houve vício no envio da notificação, já que não foi obedecido o disposto no art. 281, § único, II do CTB, que determina a notificação da autuação em até 30 (trinta) dias.

3. Veículo do apelante foi autuado em 29/12/2019 e a notificação postada, com aviso de recebimento (EC00106604253), no dia 24/01/2020, dentro do prazo decadencial de 30 dias para o endereço indicado pelo autor na petição inicial e que consta no banco de dados do órgão de trânsito, na forma do art. 282, § 1º , do CTB (Nilópolis, nº 58, Barcelona).

4.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5007425-12.2023.4.02.5006 · 1ª Vara Federal de Serra · julgado em 13/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Multas e demais Sanções

30% procedente4% parcialmente procedente65% improcedente

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