TRF2ImprocedenteJulgamento: 15/07/2025

Procedimento Comum Cível nº 50073481120254025110

Processo nº 5007348-11.2025.4.02.5110

8ª Vara Federal de São João de Meriti

Assuntos (classificação CNJ)

Incapacidade Laborativa Parcial · Aposentadoria por Invalidez Acidentária · Incapacidade Laborativa Permanente · Incapacidade Laborativa Temporária

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007348-11.2025.4.02.5110/RJ

ADVOGADO(A) : ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064)

DESPACHO/DECISÃO

I – A parte autora requereu o benefício da gratuidade de justiça na inicial. Contudo, ressalto que para a concessão da gratuidade de justiça não basta o mero requerimento/declaração, mas também a prova cabal do estado de hipossuficiência, eis que requerimentos desta natureza vêm sendo banalizados, sendo que este beneplácito é excepcional e, por este motivo, somente deve ser restrito aos realmente necessitados.

Considerando que foi juntado no evento 1, doc 10, o CNIS da parte autora que demonstra que esta aufere renda abaixo do teto do Regime Geral de Previdência Social, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do CPC/15.

II – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (dez) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO:

a) junte cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência desde Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a).

Ressalto que cabe à parte demandante produzir as provas que constituem o seu direito e, ao réu, incumbe demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado na inicial, como disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC.

III – Atendidas a exigências do item II, determino a realização de exame técnico para apuração da incapacidade de trabalho da parte autora e det

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5007348-11.2025.4.02.5110 · 8ª Vara Federal de São João de Meriti · julgado em 15/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Incapacidade Laborativa Parcial

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