Apelação Cível nº 50065262120258240019
Processo nº 5006526-21.2025.8.24.0019
Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Público
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento Comum Cível Nº 5006526-21.2025.8.24.0019/SC
ADVOGADO(A) : JOAO FRANCISCO ZANOTELLI
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por OSMILDO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, todos qualificados.
Inicialmente, cabe registrar que há necessidade premente de otimizar o andamento das ações previdenciárias nesta Comarca, em razão do grande número, visando, inclusive, agilizar a concessão dos benefícios aos litigantes que realmente fazem jus a eles, prestigiando a duração razoável do processo.
Deste modo, e considerando que, na casuística, ao menos por ora, a controvérsia restringe-se à redução, existência ou não de incapacidade laborativa da parte autora, afigurando-se indispensável a realização de perícia médica, mostra-se cabível e recomendada a antecipação da prova.
Aliás, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região encaminhou à Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina o ofício de n.º 15/2022/GAB/PRF4R/PGF/AGU, " com o objetivo difundir o procedimento estabelecido pelo artigo 129-A da Lei nº 8.213/91, na redação dada pela Lei nº.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5006526-21.2025.8.24.0019 · Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Público · julgado em 05/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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