TRF2ImprocedenteJulgamento: 06/06/2025

Agravo de Instrumento nº 50072710620254020000

Processo nº 5007271-06.2025.4.02.0000

GABINETE 09

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Contribuições Sociais · IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · Prescrição · Cofins · Super SIMPLES

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5007271-06.2025.4.02.0000/ES

ADVOGADO(A) : CARLOS SAPAVINI (OAB ES009447)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento interposto por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra a decisão proferida nos autos da execução fiscal nº 5011525-30.2020.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, que reconheceu a prescrição parcial dos débitos vencidos até 20/05/2015 e suas respectivas multas de mora da CDA 72.4.17.008020-19 (evento 47, proc. orig.).

Em suas razões recursais (evento 1), a agravante alega que “(...) as competências declaradas prescritas foram objeto de pedido de parcelamento do SIMPLES NACIONAL em 15/10/2015”

Aduz que “ (...) nos termos da Súmula nº 653 do E. STJ, “o pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito”

Afirma que “A competência mais longínqua exigida na CDA nº 72 4 17 00802019 foi constituída pela entrega de Declaração em 18/03/2014, com vencimento em 20/03/2014 (evento 44, ANEXO 4)” .

Argumenta, ainda, que “O prosseguimento da cobrança apenas em relação aos períodos não abrangidos na decisão recorrida pode trazer inúmeros prejuízos à União, tais como a dilapidação patrimonial pelo devedor no valor que excede os débitos não declarados prescritos”

Requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal

Decido.

Conheço do agravo, eis que presentes os requisitos de admissibilidade.

O segundo agravado peticionou exceção de pré-executividade (evento 38.1, proc.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5007271-06.2025.4.02.0000 · GABINETE 09 · julgado em 06/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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