TRF2ImprocedenteJulgamento: 04/07/2024

Recurso Inominado Cível nº 50070517620214025002

Processo nº 5007051-76.2021.4.02.5002

2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - ES

Assuntos (classificação CNJ)

Abono de Permanência · Isonomia/Equivalência Salarial · Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão

Inteiro teor — prévia

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007051-76.2021.4.02.5002/ES

ADVOGADO(A) : JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)

DESPACHO/DECISÃO

Reformada a sentença de improcedência proferida no evento 48, DOC1 para reconhecer o direito do autor ao recebimento do abono de permanência desde 30/11/2012, a UNIÃO restou condenada ao pagamento dos atrasados, observada a prescrição quinquenal:

ACÓRDÃO ( evento 90, DOC2 ) : "A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos para integrar o acórdão com o texto em epígrafe, alterando a sua parte dispositiva da seguinte forma: 25. Voto por conhecer e dar provimento ao recurso do autor para, modificando a sentença, reconhecer o seu direito ao recebimento do abono de permanência em serviço desde 30/11/2012, condenando o INSS ao seu pagamento, respeitada a prescrição quinquenal. Os atrasados devem ser pagos após o trânsito em julgado e observada a prescrição quinquenal, e corrigidos monetariamente desde quando devida cada parcela, mais juros de mora a contar da citação, considerando aplicáveis às condenações da Fazenda Pública desde 30/06/2009, os juros de mora estabelecidos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 - exceto nas condenações referentes a questões tributárias, nas quais a SELIC é fator de correção monetária e de juros de mora - e por considerar inconstitucional o emprego da TR determinado pelo art. 1º-F da Lei 9.494/1997, pela Lei 11.960/2009, o manual de cálculos da Justiça Federal, para fins de correção monetária (INPC). Sem condenação em custas, nem em honorários advocatícios, na forma do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5007051-76.2021.4.02.5002 · 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - ES · julgado em 04/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Abono de Permanência

76% procedente0% parcialmente procedente19% improcedente

Calculado de 402 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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