Agravo de Instrumento nº 50067254820254020000
Processo nº 5006725-48.2025.4.02.0000
Gabinete da Vice-Presidência
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5006725-48.2025.4.02.0000/RJ
ADVOGADO(A) : ALTIERIS FIORETTI BERNARDO (OAB SP257576)
ADVOGADO(A) : LYVIA DA COSTA RIBEIRO (OAB RJ179782)
ADVOGADO(A) : LAYANA DOS SANTOS SANTANA XAVIER (OAB RJ223346)
DESPACHO/DECISÃO
BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA agrava, com pedido de efeito suspensivo, da decisão proferida pela Exma. Juíza Federal da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, Dra. JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, nos autos do processo n.º 5100661-87.2024.4.02.5101, que rejeitou o bem oferecido pela executada.
Narra a recorrente que, na origem, trata-se de execução fiscal em que foram indicados à penhora bens do estoque rotativo da Agravante.
Explica que " a decisão de ev. 15 indeferiu a nomeação dos bens indicados à penhora (ev. 5) sob a alegação de que a prerrogativa de indicação é do credor, que recusou os bens oferecidos, além de que os bens indicados não atendem a ordem legal prevista no art. 11 da Lei de Execução Fiscal ".
Defende que " e é necessário equilibrar os princípios da efetividade da execução para o credor e da menor onerosidade para o devedor "; e que " a execução deve satisfazer o crédito de maneira eficaz, assegurando ao credor o direito de ver seu crédito adimplido ".
Pontua que " ponderando que a presente execução tem por objeto a quantia de R$ 14.228.396,59 (quatorze milhões, duzentos e vinte e oite mil, trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos) caso fosse observada a ordem prevista no art. 11 da LEF, dificilmente permitirá a continuidade da exploração de seu objeto negocial ."
Ao final, requer a concessão do efeito suspensivo.
É o relatório. Decido.
A concessão do efeito suspensivo/tutela recursal, nos termos do art. 1.019, I, c/c o art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5006725-48.2025.4.02.0000 · Gabinete da Vice-Presidência · julgado em 27/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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