Embargos à Execução Fiscal nº 50066870520244025001
Processo nº 5006687-05.2024.4.02.5001
3ª Vara de Execução Fiscal de Vitória
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006687-05.2024.4.02.5001/ES
ADVOGADO(A) : JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO (OAB ES007288)
ADVOGADO(A) : CAIO RAMOS BARBOSA (OAB ES033079)
ADVOGADO(A) : ARIANNE RIBEIRO CAULYT SANTOS (OAB ES030071)
SENTENÇA
III. Dispositivo Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais (artigo 7º da Lei n.º 9.289/96). Sem honorários advocatícios, visto que o encargo previsto no Decreto-Lei n. 1.025/1969, já inclui a verba honorária devida pela executada, inclusive em sede de embargos (Súmula 168/TFR[3] e STJ, REsp. 979.540, REsp. 940.469 e REsp. 942.292). Traslade-se cópia da sentença para os autos da execução fiscal nº 5009050-38.2019.4.02.5001. Sentença não sujeita à remessa necessária. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. I.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5006687-05.2024.4.02.5001 · 3ª Vara de Execução Fiscal de Vitória · julgado em 07/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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