TRF2ImprocedenteJulgamento: 18/09/2024

Procedimento Comum Cível nº 50056224220244025108

Processo nº 5005622-42.2024.4.02.5108

1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia

Assuntos (classificação CNJ)

Contratos Bancários · Reajuste de Prestações · Interpretação / Revisão de Contrato · Cláusulas Abusivas · Pagamento em Consignação

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005622-42.2024.4.02.5108/RJ

ADVOGADO(A) : Jean Carlos Rocha (OAB SP434164)

SENTENÇA

III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Havendo tempestiva interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao Eg. TRF da 2ª Região. Não interposto recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa. P.R.I.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5005622-42.2024.4.02.5108 · 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia · julgado em 18/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Contratos Bancários

43% procedente2% parcialmente procedente54% improcedente

Calculado de 4.241 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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