Agravo de Instrumento nº 50054879120254020000
Processo nº 5005487-91.2025.4.02.0000
GABINETE 27
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5005487-91.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR : Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS
ADVOGADO(A) : PAULO DE ARRUDA GOMES (OAB RJ002378C)
ADVOGADO(A) : FABIANO ARYDES GOMES (OAB RJ117996)
EMENTA
Ementa : DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA CONTRA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA (EIRELI). EMPRESÁRIO INDIVIDUAL FALECIDO. INVENTARIANTE NOMEADO ADMINISTRADOR. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE. ÓBITO ANTES DO AJUIZAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VÍCIO CONGÊNITO. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade apresentada pelo inventariante nomeado administrador da Empresa Individual de Responsabilidade Ltda (EIRELI), alegando ilegitimidade passiva, pois nunca fora sócio, mas apenas representante do espólio de seu falecido pai, empresário titular da executada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a (in)correção do redirecionamento da execução fiscal, sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 e ss do CPC, em face de inventariante do Espólio de empresário individual, na qualidade de administrador de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que alega, ademais, nunca ter sido sócio da referida empresa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. À luz do verbete da Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça, "a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória".
4. Não é necessária a instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, prevista no art.
Prévia pública (~25% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5005487-91.2025.4.02.0000 · GABINETE 27 · julgado em 30/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.