TRF2ImprocedenteJulgamento: 11/12/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50047310820254025004

Processo nº 5004731-08.2025.4.02.5004

Vara Federal de Linhares

Assuntos (classificação CNJ)

Rural (art. 42/44) · Auxílio por Incapacidade Temporária · Aposentadoria por Incapacidade Permanente · Auxílio-Acidente (Art. 86)

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004731-08.2025.4.02.5004/ES

ADVOGADO(A) : GUSTAVO SABAINI DOS SANTOS (OAB ES012399)

SENTENÇA

Do exposto, REJEITO LIMINARMENTE OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, nos termos do artigo art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/1991, incluído pela Lei n. 14.331/2022, combinado com o 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC/2015).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5004731-08.2025.4.02.5004 · Vara Federal de Linhares · julgado em 11/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Rural (art. 42/44)

29% procedente0% parcialmente procedente71% improcedente

Calculado de 380 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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