Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50047310820254025004
Processo nº 5004731-08.2025.4.02.5004
Vara Federal de Linhares
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004731-08.2025.4.02.5004/ES
ADVOGADO(A) : GUSTAVO SABAINI DOS SANTOS (OAB ES012399)
SENTENÇA
Do exposto, REJEITO LIMINARMENTE OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, nos termos do artigo art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/1991, incluído pela Lei n. 14.331/2022, combinado com o 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5004731-08.2025.4.02.5004 · Vara Federal de Linhares · julgado em 11/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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