TRF2ImprocedenteJulgamento: 28/09/2022

Procedimento Comum Cível nº 50046512820224025108

Processo nº 5004651-28.2022.4.02.5108

1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia

Assuntos (classificação CNJ)

Salário-Educação · Base de Cálculo · Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · Anulação de Débito Fiscal · Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa · Suspensão da Exigibilidade · Contribuição INCRA

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5004651-28.2022.4.02.5108 · 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia · julgado em 28/09/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Salário-Educação

50% procedente3% parcialmente procedente46% improcedente

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