Agravo de Instrumento nº 50046166120254020000
Processo nº 5004616-61.2025.4.02.0000
GABINETE 11
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 20/10/2025 A 27/10/2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5004616-61.2025.4.02.0000/ RJ
RELATOR : Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
PRESIDENTE : Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
ADVOGADO(A) : GUSTAVO ESPINDOLA TREISTMAN (OAB RJ162879)
ADVOGADO(A) : FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806)
MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ANTONIO SOARES NO SENTIDO DE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, E A DIVERGÊNCIA INAUGURADA PELO DESEMBARGADOR FEDERAL ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PEDIU VISTA A DESEMBARGADORA FEDERAL CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA.
Votante : Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
Votante : Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
Pedido Vista : Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Divergência - GABINETE 10 - Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR.
Como alegado pela Agravante, segundo o relat rio do voto do Exmo. Sr. Des. Fed. Relator:
... a nica discord ncia em rela o aos c lculos em rela o ao percentual da taxa SELIC aplicado para o m s de maio/2023 (data-base do c lculo), pois a Contadoria aplicou o percentual de 1% , ao inv s do ndice oficial da taxa SELIC naquele m s divulgado no site da Receita Federal do Brasil, de 1,12% (negritos meus)
O voto do Exmo. Sr. Des. Fed. Relator prossegue dizendo que:
Questiona a recorrente que, no presente caso, o valor n o foi atualizado para pagamento de um d bito em maio/2023, mas sim para atualiza o do valor do ind bito e posterior expedi o de precat rio. E o c lculo foi realizado em maio/2024, momento em que a varia o mensal da taxa SELIC para maio/2023 j era conhecida (1,12%).
Assim, assevera que, tratando-se de c lculo de ind bito tribut rio para fins de expedi o de precat rio, deve ser considerada a taxa SELIC de 1,12% para o m s de maio/2023 e 1% apenas no m s do pagamento do precat rio , raz o pela qual a r. decis o agravada deve ser reformada, para que o valor do ind bito homologado seja majorado para R 396.934.110,51. (negritos meus)
A partir da , o Exmo. Sr. Des.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5004616-61.2025.4.02.0000 · GABINETE 11 · julgado em 08/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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