TRF2ImprocedenteJulgamento: 08/04/2025

Agravo de Instrumento nº 50046166120254020000

Processo nº 5004616-61.2025.4.02.0000

GABINETE 11

Assuntos (classificação CNJ)

Cofins · ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias · Compensação · Antecipação de Tutela / Tutela Específica · PIS

Inteiro teor — prévia

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 20/10/2025 A 27/10/2025

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5004616-61.2025.4.02.0000/ RJ

RELATOR : Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES

PRESIDENTE : Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES

ADVOGADO(A) : GUSTAVO ESPINDOLA TREISTMAN (OAB RJ162879)

ADVOGADO(A) : FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806)

MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ANTONIO SOARES NO SENTIDO DE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, E A DIVERGÊNCIA INAUGURADA PELO DESEMBARGADOR FEDERAL ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PEDIU VISTA A DESEMBARGADORA FEDERAL CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA.

Votante : Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES

Votante : Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR

Pedido Vista : Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA

MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES

Divergência - GABINETE 10 - Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR.

Como alegado pela Agravante, segundo o relat rio do voto do Exmo. Sr. Des. Fed. Relator:

... a nica discord ncia em rela o aos c lculos em rela o ao percentual da taxa SELIC aplicado para o m s de maio/2023 (data-base do c lculo), pois a Contadoria aplicou o percentual de 1% , ao inv s do ndice oficial da taxa SELIC naquele m s divulgado no site da Receita Federal do Brasil, de 1,12% (negritos meus)

O voto do Exmo. Sr. Des. Fed. Relator prossegue dizendo que:

Questiona a recorrente que, no presente caso, o valor n o foi atualizado para pagamento de um d bito em maio/2023, mas sim para atualiza o do valor do ind bito e posterior expedi o de precat rio. E o c lculo foi realizado em maio/2024, momento em que a varia o mensal da taxa SELIC para maio/2023 j era conhecida (1,12%).

Assim, assevera que, tratando-se de c lculo de ind bito tribut rio para fins de expedi o de precat rio, deve ser considerada a taxa SELIC de 1,12% para o m s de maio/2023 e 1% apenas no m s do pagamento do precat rio , raz o pela qual a r. decis o agravada deve ser reformada, para que o valor do ind bito homologado seja majorado para R 396.934.110,51. (negritos meus)

A partir da , o Exmo. Sr. Des.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5004616-61.2025.4.02.0000 · GABINETE 11 · julgado em 08/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cofins

34% procedente10% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 1.283 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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