Procedimento Comum Cível nº 50039860520244025120
Processo nº 5003986-05.2024.4.02.5120
1ª Vara Federal de Nova Iguaçu
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5003986-05.2024.4.02.5120/RJ
RELATORA : Juíza Federal MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO
AUTOR)
ADVOGADO(A) : LUCAS GONZAGA CAXIAS DE ALMEIDA (OAB RJ249812)
EMENTA
Ementa: Direito previdenciário. Recurso de apelação. Auxílio por incapacidade temporária. PROVA PERICIAL DESFAVORÁVEL À PRETENSÃO DA AUTORA. Ausência de incapacidade laboral. Recurso não provido.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez, com base em perícia judicial que concluiu pela ausência de incapacidade laboral.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a apelante está incapacitada para o exercício de sua atividade habitual e se a prova pericial produzida é suficiente, de modo a justificar a concessão do benefício previdenciário pleiteado ou a reabertura da instrução processual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A sentença de origem julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade temporária com base nas conclusões da perícia judicial, que atestou ausência de incapacidade laborativa. O perito afirmou que não há incapacidade laboral atual que justifique afastamento, mesmo diante do diagnóstico de ansiedade generalizada da parte autora.
4. A decisão de não anular a sentença e de não reabrir a instrução processual para nova perícia ou complementação do laudo se justifica pelo entendimento do juízo de que os elementos já presentes nos autos foram suficientes para a formação de sua convicção.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5003986-05.2024.4.02.5120 · 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu · julgado em 25/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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