TJRSImprocedenteJulgamento: 18/05/2026

Apelação Cível nº 52296615320248210001

Processo nº 5229661-53.2024.8.21.0001

Gab. Des. Tasso Caubi Soares Delabary

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio-Doença Acidentário

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5229661-53.2024.8.21.0001/RS

ADVOGADO(A) : VANEIDE APARECIDA DA SILVA PEREIRA (OAB RS088503)

DESPACHO/DECISÃO

Nos termos do ATO nº 0006/2023-DMAG/P, que transformou a Vara de Acidente do Trabalho de Porto Alegre em Vara Estadual de Acidente do Trabalho, conforme a Resolução nª 14/2022-OE, de 25 de janeiro de 2022:

1. Defiro à parte autora a gratuidade da justiça, em consonância com o disposto no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91, e imprimo ao feito o rito ordinário, por mostrar-se mais célere e não causar prejuízo às partes.

2. A perícia está agendada. Na descrição do evento anterior constam a data, horário, endereço do local e nome do perito médico e especialidade designado para atuação neste processo. O periciando deverá portar, no dia da perícia, seu documento de identidade com foto e carteira de trabalho.

3. A perícia médica é agendada, em regra, com o profissional especialista na patologia apresentada pela parte autora. Contudo, quando não houver especialista na cidade em que o periciando reside ou naquela mais próxima, até o limite de 100 km, ocorrerá a nomeação de médico do trabalho ou especialista em perícias médicas, ou clínico geral. Caso a parte reitere o interesse em realizar a perícia com médico especialista, deverá ficar ciente que será aprazada perícia em localidade que detenha tal profissional, independente da distância. Em qualquer hipótese, o deslocamento/transporte para realização da perícia fica às expensas e sob responsabilidade do periciando.

4. Conforme previsão do artigo 272 do CPC, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.

Prévia pública (~28% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5229661-53.2024.8.21.0001 · Gab. Des. Tasso Caubi Soares Delabary · julgado em 18/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Auxílio-Doença Acidentário

25% procedente2% parcialmente procedente72% improcedente

Calculado de 1.613 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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