Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50031830520224025116
Processo nº 5003183-05.2022.4.02.5116
Vara Federal de Macaé
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5003183-05.2022.4.02.5116/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : ELDECI GOMES DE BARROS (OAB RJ222332)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO.
1. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o reconhecimento de tempo especial de trabalho para efeito de concessão de aposentadoria.
2. O recurso extraordinário, todavia, é intempestivo.
3. Com efeito, a parte autora interpôs agravo contra a decisão de inadmissão de incidente de uniformização nacional de jurisprudência. Tal agravo, todavia, era intempestivo, razão pela qual dele não se conheceu, conforme a decisão do Evento 87, DESPADEC1.
4. O Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento de que o recurso intempestivo “não suspende ou interrompe o prazo para interposição de outro recurso”:
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL OU INTEMPESTIVO NÃO INTERROMPE O PRAZO RECURSAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida.
2. O recurso manifestamente incabível ou intempestivo não suspende ou interrompe o prazo para interposição de outro recurso. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
(ARE 1.113.239 ED-AgR/SP, Relator Ministro Edson Fachin, Segunda Turma, publicação em DJe-185 de 16/9/2021.)
5. Assim, INADMITO o recurso extraordinário interposto pela parte autora, por intempestivo, na forma do art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016).
6. Intimem-se as partes.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5003183-05.2022.4.02.5116 · Vara Federal de Macaé · julgado em 28/09/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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