TRF6ProcedenteJulgamento: 07/05/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60071141420264063801

Processo nº 6007114-14.2026.4.06.3801

1A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE JUIZ DE FORA

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

Inteiro teor — prévia

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007114-14.2026.4.06.3801/MG

ADVOGADO(A) : ANNELIESE PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA (OAB MG177078)

ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR FERREIRA BITTENCOURT (OAB MG177131)

SENTENÇA

I) julgo extinto sem resolução do mérito o pedido de enquadramento de atividade especial do período de 02/06/1997 a 12/03/2004 (CPC, Art. 485, IV). II) julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, CPC, resolvendo o mérito, a fim de condenar o INSS a 1) enquadrar o período de atividade especial e converter em comum, com majoração do tempo em 40%: 01/03/1987 a 01/07/1988, 01/09/1988 a 01/05/1993, 01/12/1993 a 01/03/1995 e de 01/04/2011 a 13/11/2019 ; 2) implantar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição - regra que for mais favorável, com DIB em 24/10/2024 e DIP em 01/06/2026; 3) pagar as parcelas pretéritas da DIB até a véspera da DIP, corrigidas conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6007114-14.2026.4.06.3801 · 1A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE JUIZ DE FORA · julgado em 07/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 46.121 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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