TRF2ProcedenteJulgamento: 01/04/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50027547520254025102

Processo nº 5002754-75.2025.4.02.5102

2ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · Isenção · Suspensão da Exigibilidade · Repetição de indébito

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5002754-75.2025.4.02.5102/RJ

RELATOR : Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR

AUTOR)

ADVOGADO(A) : ANTONIO EDEMILSON WANDERLEY CARNEIRO (OAB RJ054012)

ADVOGADO(A) : JOILTON FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ186897)

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO POR NEOPLASIA MALIGNA. RESTITUIÇÃO LIMITADA PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso de apelação interposto pela UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL contra sentença que reconheceu ao autor, JOÃO FRANCISCO DA SILVA, o direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física sobre os proventos de aposentadoria, em razão de ser portador de neoplasia maligna, a partir de janeiro de 2018, bem como o direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente a partir dessa data.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a restituição dos valores de Imposto de Renda pagos indevidamente pode retroagir além do prazo prescricional de cinco anos, previsto no Decreto nº 20.910/1932; e (ii) estabelecer se a União Federal faz jus à fixação de honorários advocatícios diante da sucumbência parcial da parte autora.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O prazo prescricional para a repetição de indébito tributário é de cinco anos, conforme o art. 1º do Decreto nº 20.910/32, devendo a restituição limitar-se a esse período contado do ajuizamento da ação.

4.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5002754-75.2025.4.02.5102 · 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 01/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

56% procedente3% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 1.214 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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