Procedimento Comum Cível nº 50013556320254025117
Processo nº 5001355-63.2025.4.02.5117
5ª Vara Federal de São Gonçalo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001355-63.2025.4.02.5117/RJ
ADVOGADO(A) : KAYQUE PEDRO LIMA KLEINSORGEN MOTTA (OAB RJ219218)
ADVOGADO(A) : PEDRO PORTO ALVES (OAB RJ224399)
ADVOGADO(A) : CAMILLE FADEL DA SILVA REIS (OAB RJ206674)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por Welden da Silva Porto em face da Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, sobrestada a cobrança em razão do deferimento da gratuidade de justiça concedida nos autos.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5001355-63.2025.4.02.5117 · 5ª Vara Federal de São Gonçalo · julgado em 20/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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