TRF2ProcedenteJulgamento: 11/01/2023

Procedimento Comum Cível nº 50000751920234025120

Processo nº 5000075-19.2023.4.02.5120

1ª Vara Federal de Nova Iguaçu

Assuntos (classificação CNJ)

Urbana (Art. 48/51) · RMI sem incidência de Teto Limitador · Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994) · Cálculo do Benefício de acordo com a Sistemática anterior à Lei 9.876/99

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5000075-19.2023.4.02.5120 · 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu · julgado em 11/01/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Urbana (Art. 48/51)

59% procedente2% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 1.469 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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