Apelação Cível nº 10798567820214013400
Processo nº 1079856-78.2021.4.01.3400
Gabinete 13
Assuntos (classificação CNJ)
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JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1079856-78.2021.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1079856-78.2021.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RFM CONSTRUTORA LTDA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: CAROLINA DONAY SCHERER - RS51091-A e GUSTAVO DE MORAES TRINDADE - RS32213 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1079856-78.2021.4.01.3400 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos da ação ordinária ajuizada por RFM CONSTRUTORA LTDA em face do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, objetivando a declaração de nulidade do processo administrativo nº 2006.001720/2005-8, decorrente do Auto de Infração nº 36642-D, com a respectiva baixa no SICAFI, SIAFI e CADIN, sob o fundamento da ocorrência de prescrição intercorrente. O magistrado sentenciante julgou improcedente o pedido autoral, sob o fundamento de inocorrência da prescrição intercorrente, considerando que houve a interrupção do prazo prescricional em 03.06.2014, data em que foi requerida ação fiscalizatória para apuração de notícia de descumprimento de embargo, não tendo transcorrido mais de três anos até o julgamento do recurso em 01.02.2017. Na ocasião, condenou o demandante ao pagamento de honorários advocatícios fixados sobre o valor atualizado da causa, nos percentuais mínimos previstos nas faixas do art. 85, §3º, do CPC. Em suas razões recursais, RFM CONSTRUTORA LTDA alega que o último ato interruptivo da prescrição intercorrente antes da decisão de segunda instância, datada de 01.02.2017, na verdade ocorreu em 06.06.2013, em que foi proferido o PARECER Nº 170/AGU/PGF/IBAMA/BA/2013 relatando o descumprimento do embargo e recomendando a autuação dos demais proprietários da área em que ocorrida a intervenção autuada.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1079856-78.2021.4.01.3400 · Gabinete 13 · julgado em 28/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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