TRF5ProcedenteJulgamento: 29/10/2025

Apelação Cível nº 08124471820244058100

Processo nº 0812447-18.2024.4.05.8100

Desemb. Fed. Paulo Machado Cordeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Apreensão · Revogação/Anulação de multa ambiental

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0812447-18.2024.4.05.8100 ADVOGADO do(a) EMENTA ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE ESTOQUE DE GAROUPA DE SÃO TOMÉ DURANTE O PERÍODO DE DEFESO. APREENSÃO DA MERCADORIA. CASO CONCRETO. EMPRESA POSSUÍA NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO DE PRODUTO DATADA DE PERÍODO ANTERIOR AO DEFESO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelação interposta por ALLMARE FOODS INTERNATIONAL S/A, no bojo de ação mandamental impetrada contra ato do SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS NO CEARÁ (IBAMA), em face de sentença que denegou a segurança pretendida. Sem honorários. 2. Restou consignado pelo juízo de primeiro grau, na sentença: "Cuida-se de mandado de segurança impetrado por ALLMARE FOODS INTERNATIONAL S/A contra ato do SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS NO CEARÁ (IBAMA) objetivando a declaração de nulidade do Auto de Infração QVZIH5UT (14/08/2024) e do Termo de Apreensão VUW3FOR5 (14/08/2024), com a consequente liberação da mercadoria apreendida e sustação de quaisquer outras sanções. Com a inicial, procuração e documentos. Custas recolhidas. Notificada, a autoridade impetrada apresentou informações em que defendeu a legalidade de sua conduta e alegou que, por se tratar de uma carga perecível e o IBAMA não dispor de estrutura refrigerada para manter adequadamente o pescado, foi promovida a doação sumária do produto apreendido, por meio do Termo de Doação XAIZB141 (21/08/2024). Pugnou pela improcedência da pretensão inicial. 3. Em suas alegações, a empresa impetrante sustenta, em apertada síntese: a) em sua exordial, a Apelante esclareceu que, em que pese a sua rigorosa observância quanto ao atendimento da legislação ambiental correlata, teve contra si lavrado, no dia 14/08/2024, o Auto de Infração QVZIH5UT (ID.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0812447-18.2024.4.05.8100 · Desemb. Fed. Paulo Machado Cordeiro · julgado em 29/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Revogação/Anulação de multa ambiental

35% procedente6% parcialmente procedente59% improcedente

Calculado de 63 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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