Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 00132707320268178201
Processo nº 0013270-73.2026.8.17.8201
5º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0013270-73.2026.8.17.8201 REQUERIDO(A): AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES SENTENÇA Vistos, etc ... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 A parte autora, ajuizou a presente demanda em face da AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES - RECIPREV / SAÚDE RECIFE, postulando que a parte ré seja compelida a incluí-las no Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife. Em suas razões, afirma que procurou ingressar no referido plano de assistência à saúde, mas que não obtive êxito, relatando que o pleito havia sido negado sob a justificativa de que o ingresso de novos segurados teria sido suspenso. DECIDO: A questão posta já é matéria recorrente neste Juízo. Sabe-se que o plano de saúde administrado pela autarquia ré (Sistema e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife) se insere na modalidade de autogestão, ou plano fechado, no qual não ocorre a comercialização do serviço e a não há o objetivo de lucro. O usuário dos planos de autogestão, por serem fechados e não estarem disponíveis no mercado de consumo, deve preencher pressupostos específicos, no que tange a fazer parte do quadro de pessoal, na condição de empregado, funcionário ou servidor de determinada instituição, ou seus respectivos dependentes, circunstâncias essas estampadas no arts. 3º e 4º, da Lei Municipal nº 17.082/2005, transcritos abaixo: Art. 3º Podem ser beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - SAÚDE-RECIFE, os servidores do Município do Recife, da Administração Direta e Indireta, na condição de titulares, bem como os seus dependentes econômicos e os dependentes suplementares. (Redação dada pela Lei nº 17.527/2009) Art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Pernambuco · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0013270-73.2026.8.17.8201 · 5º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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