Recurso Ordinário Trabalhista nº 10155166120235020000
Processo nº 1015516-61.2023.5.02.0000
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
A C Ó R D Ã O
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
GMDAR/lprc/SBO
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. APREENSÃO DE PASSAPORTE E CNH DOS EXECUTADOS. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA QUANTO À SUSPENSÃO DA CNH. NÃO CABIMENTO QUANTO À APREENSÃO DO PASSAPORTE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS, NO CASO CONCRETO, QUE COMPROVEM A ADEQUAÇÃO E A PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA IMPOSTA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PARA CASSAR A ORDEM DE SUSPENSÃO DA CNH. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA AFASTAR A APREENSÃO DO PASSAPORTE DOS EXECUTADOS. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato de Juízo de primeira instância que, na execução movida no feito originário, determinou o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação - CNH e passaporte dos Executados, com fundamento no art. 139, IV, do CPC. 2. No que concerne à ordem de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, embora a regra seja a inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST), deve ser permitida a utilização da via da ação mandamental na hipótese examinada, excepcionalmente, diante da natureza do gravame supostamente imposto no ato judicial censurado. 3. Quanto à apreensão do passaporte, conforme jurisprudência desta SbDI-2 não cabe mandado de segurança. De todo modo, na forma do art. 647-A, caput e parágrafo único, viável a concessão de habeas corpus, no curso de qualquer processo judicial, de ofício, quando se verificar ameaça de violência ou coação na liberdade de locomoção. 4. O artigo 139, IV, do CPC de 2015 consagra a possibilidade de adoção de medidas coercitivas atípicas, voltadas à satisfação de obrigações de conteúdo pecuniário inscritas em títulos executivos judiciais. No entanto, a utilização das referidas medidas pelo magistrado deve assumir caráter excepcional ou subsidiário, apenas sendo lícita quando as vias típicas não viabilizarem a satisfação da coisa julgada.
Prévia pública (~5% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1015516-61.2023.5.02.0000 · Gabinete da Presidencia · julgado em 16/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.