TRF1ImprocedenteJulgamento: 13/05/2024

Apelação / Remessa Necessária nº 10072503320234013901

Processo nº 1007250-33.2023.4.01.3901

Gabinete 14

Assuntos (classificação CNJ)

Apreensão

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007250-33.2023.4.01.3901 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007250-33.2023.4.01.3901 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: VALE S.A. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO SERRUYA SORIANO DE MELLO - PA15621-A, FABIO PEREIRA FLORES - PA13274-A, JORGE ALEX NUNES ATHIAS - PA3003-A, INGRID CHADA BARBOSA DE FIGUEIREDO - PA30584-A, PAULA CRISTINA NAKANO TAVARES VIANNA - PA11366-A e JOAO DANIEL MACEDO SA - PA12989-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1007250-33.2023.4.01.3901 - [Apreensão] Nº na Origem 1007250-33.2023.4.01.3901 Órgão Colegiado: 5ª Turma Distribuição: Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Relator: Juiz Federal Convocado JOÃO PAULO PIROPO DE ABREU RELATÓRIO O Exmº Sr. Juiz Federal João Paulo Piropo De Abreu (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL contra acórdão proferido por esta e. Corte, que deu reformou a sentença afastando somente o prazo de 90 (noventa) dias de eficácia da decisão. Sustenta a embargante a existência de omissão no acórdão quanto: a) à ausência de justificativa concretas e fundamentadas que retirou a limitação temporal imposta, uma vez que foi afastou o prazo de 90 (noventa) dias da decisão alegando apenas que essa restrição não conferiria real proteção aos interesses dos apelantes; b) à ausência de análise aos argumentos apresentados pela União e pelo Ministério Público Federal, que poderiam justificar a manutenção da limitação temporal; c) à necessidade de fiscalização ambiental e segurança rodoviária. Requer o acolhimento dos embargos para fins de sanar os vícios apontados, bem como para prequestionamento da matéria. É o relatório. Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1007250-33.2023.4.01.3901 - [Apreensão] Nº do processo na origem: 1007250-33.2023.4.01.3901 Órgão Colegiado: 5ª Turma Distribuição: Gab.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 1007250-33.2023.4.01.3901 · Gabinete 14 · julgado em 13/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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