TRF1ProcedenteJulgamento: 23/12/2025

Mandado de Segurança Cível nº 10126278720254014200

Processo nº 1012627-87.2025.4.01.4200

01ª - Boa Vista

Assuntos (classificação CNJ)

PIS · Concessionárias de Veículos · Cofins · Alíquota

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1012627-87.2025.4.01.4200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:L AUGUSTO AREDES COSTA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLAYTON SILVA ALBUQUERQUE - RR937-A DESTINATÁRIO(S): L AUGUSTO AREDES COSTA LTDA CLAYTON SILVA ALBUQUERQUE - (OAB: RR937-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461836988) nos autos do processo em epígrafe. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1012627-87.2025.4.01.4200 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM (RELATOR): A União alega, em síntese, que a receita de prestação de serviços realizada nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim está sujeita à incidência de PIS e COFINS, sustentando que o benefício da isenção não se aplicaria a essas operações. Ocorre que o art. 7º da Lei nº 11.732/08 e o art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal, conferem isonomia às Áreas de Livre Comércio em relação à Zona Franca de Manaus, garantindo às receitas de prestação de serviços a mesma equiparação à exportação, afastando a incidência de PIS e COFINS, da mesma forma como ocorre na ZFM, nesse sentido entende este Tribunal, como se vê: ‘’TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. RECEITAS DECORRENTES DE VENDA DE MERCADORIAS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS ESTABELECIDAS NA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE BOA VISTA ALCBV E NA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE BONFIM - ALCB. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. 1. A Lei nº 8.256/1991 criou áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima. Ademais, o art. 7º, da Lei 11.732/2008, equiparou, à exportação, a venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, efetuada por empresas estabelecidas fora das Áreas de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV e de Bonfim ALCB para empresas ali estabelecidas.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 1012627-87.2025.4.01.4200 · 01ª - Boa Vista · julgado em 23/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: PIS

37% procedente9% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 1.267 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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