TRF1ImprocedenteJulgamento: 14/03/2022

Procedimento Comum Cível nº 10092764120224013900

Processo nº 1009276-41.2022.4.01.3900

02ª - Belém

Assuntos (classificação CNJ)

Reforma · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Indenização por Dano Material

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1009276-41.2022.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA MARCILIANA PEREIRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ODILON VIEIRA NETO - PA13878-A e RANYELLE DA SILVA SEPTIMIO CARVALHO - PA16283-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): MARIA MARCILIANA PEREIRA DE OLIVEIRA ODILON VIEIRA NETO - (OAB: PA13878-A) RANYELLE DA SILVA SEPTIMIO CARVALHO - (OAB: PA16283-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461256489) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1009276-41.2022.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1009276-41.2022.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA MARCILIANA PEREIRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ODILON VIEIRA NETO - PA13878-A e RANYELLE DA SILVA SEPTIMIO CARVALHO - PA16283-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1009276-41.2022.4.01.3900 Advogados do(a) RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de apelação interposta por MARIA MARCILIANA PEREIRA DE OLIVEIRA, em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais. Em suas razões recursais, a apelante alega que restou comprovada a incapacidade definitiva para o serviço castrense e que tal condição é suficiente para a reforma, não havendo exigência de incapacidade para o trabalho civil ou de nexo causal com o serviço militar. Requer o provimento da apelação para reformar a sentença. Pleiteia sua reforma na graduação de 3º sargento e o pagamento de remuneração e parcelas retroativas desde o licenciamento, ocorrido em 31/01/2019, com exclusão de período de reintegração judicial. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. Juiz Federal RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Relator Convocado PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1009276-41.2022.4.01.3900 · 02ª - Belém · julgado em 14/03/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Reforma

25% procedente3% parcialmente procedente71% improcedente

Calculado de 77 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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