Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08024346920204058400
Processo nº 0802434-69.2020.4.05.8400
4ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802434-69.2020.4.05.8400 ADVOGADO do(a) decisão de 30 de março de 2025, o Juízo fixou o quantum debeatur em R$ 369.086,41 (trezentos e sessenta e nove mil e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos), atualizados até setembro de 2024, sendo R$ 332.510,28 (trezentos e trinta e dois mil e quinhentos e dez reais e vinte e oito centavos) devidos ao exequente e R$ 36.576,13 (trinta e seis mil e quinhentos e setenta e seis reais e treze centavos) a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Foi negado provimento aos Embargos de Declaração do exequente (id. n.º 107338372) tendo o demandante noticiado que agravou do decisório em relação à verba honorária, porém sem comprovação do respectivo protocolo perante o eg. Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (id. n.º 107338325). Certificada a expedição do Precatório n.º 2025.84.00.004.200799, relativamente ao valor principal, deixando-se de elaborar o requisitório de pagamento dos honorários sucumbenciais em razão da noticiada interposição de agravo de instrumento (id. n.º 107338163). Agora, pugna o exequente pela retificação do precatório expedido para fazer constar que o demandante é incapaz, portador de doença grave e isento de imposto de renda, alegando que referidas condições foram reconhecidas por decisão judicial transitada em julgado - Processo n.º 0028487-81.2021.4.05.8400 (7.ª Vara Federal SJRN). Pugna também pela elaboração do requisitório de pagamento dos honorários sucumbenciais em razão de não ter se perfectibilizado o protocolamento do agravo de instrumento "por inoperância do PJE do TRF5" (id. n.º 107339446). Manifestação da União pela rejeição da alteração de informações do precatório e, de outro lado, pela concordância com a expedição do requisitório de pagamento da verba honorária. É o que importa relatar. Pretende o exequente seja aposta anotação "SIM" em substituição a "NÃO" registradas nos respectivos campos "Isenção IR", "Incapaz" e "Portador de doença grave" do precatório autuado no Setor de Precatórios do eg.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0802434-69.2020.4.05.8400 · 4ª Vara Federal · julgado em 30/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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