STJParcialmente procedenteJulgamento: 27/03/2026

Recurso Especial nº 50024701820234036005

Processo nº 5002470-18.2023.4.03.6005

GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA

Assuntos (classificação CNJ)

Reforma

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002470-18.2023.4.03.6005 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. CARLOS FRANCISCO Advogado do(a) ) Nº 5002470-18.2023.4.03.6005 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. CARLOS FRANCISCO Advogado do(a) a-se de apelação interposta pela parte autora em face da sentença que julgou improcedentes de anulação do ato de licenciamento e de concessão da reforma, bem como de condenação à indenização por danos morais. O autor foi condenado no pagamento de honorários advocatícios fixados no percentual mínimo do §3º do artigo 85, CPC, de acordo com o inciso correspondente ao valor atualizado da causa, observando-se os termos do §3º do artigo 98, CPC. Em suas razões recursais, aduz ser portador de sequelas permanentes e incapacitantes para o serviço militar, razão pela qual faz jus à reforma, pois os requisitos foram cumpridos antes das alterações promovidas pela Lei nº 13.954/2019 ao Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80). Acrescenta, ainda, ter direito ao pagamento de indenização por danos morais. Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte. Memoriais apresentados pela parte autora. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002470-18.2023.4.03.6005 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. CARLOS FRANCISCO Advogado do(a) Constituição de 1988, prevê que as Forças Armadas (constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica) são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, destinando-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Nos moldes desse art.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5002470-18.2023.4.03.6005 · GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA · julgado em 27/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Reforma

25% procedente3% parcialmente procedente71% improcedente

Calculado de 77 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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