TRF1ImprocedenteJulgamento: 12/05/2025

Apelação Cível nº 10321721520214013900

Processo nº 1032172-15.2021.4.01.3900

Gabinete 01

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio-invalidez · Reforma

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1032172-15.2021.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1032172-15.2021.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ALDO PIRES FERREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARILENE PINHEIRO DA COSTA - PA5607-A RELATOR(A):EDUARDO MORAIS DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1032172-15.2021.4.01.3900 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Trata-se de ação ordinária ajuizada por Aldo Pires Ferreira em face da UNIÃO, na qual pleiteia a obtenção de provimento judicial que determine a melhoria de sua reforma, com o fim de receber os vencimentos correspondentes à graduação imediatamente superior à que ocupava na ativa, incluindo os adicionais devidos, especialmente o adicional de inatividade incidente sobre o valor do soldo percebido na inatividade, a partir de outubro de 2016. A sentença proferida pelo juízo a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a União ao pagamento do soldo de reforma correspondente ao posto de Segundo-Tenente, bem como ao pagamento das diferenças entre o valor pago e o valor revisado, retroativamente à data da reforma, até a data da efetiva revisão, acrescidas de juros de mora e correção monetária, conforme os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal (CJF). A União interpôs apelação, sustentando que o benefício previsto no artigo 110 da Lei nº 6.880/80 se destina expressamente ao militar da ativa ou da reserva remunerada, não se estendendo ao militar já reformado. Requereu, assim, a reforma da sentença para que os pedidos sejam julgados totalmente improcedentes. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1032172-15.2021.4.01.3900 V O T O O EXMO. SR.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1032172-15.2021.4.01.3900 · Gabinete 01 · julgado em 12/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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