TRF5ProcedenteJulgamento: 06/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08115902020204058000

Processo nº 0811590-20.2020.4.05.8000

3ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários Advocatícios em FGTS · Auxílio-invalidez

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0811590-20.2020.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 06/08/2025 às 14:58 Incluído no fluxo processual em: 04/09/2025 às 08:07 Maceió, 4 de setembro de 2025

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0811590-20.2020.4.05.8000 · 3ª Vara Federal · julgado em 06/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Honorários Advocatícios em FGTS

27% procedente3% parcialmente procedente70% improcedente

Calculado de 33 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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