TRF5ProcedenteJulgamento: 01/09/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08018751820154058100

Processo nº 0801875-18.2015.4.05.8100

10ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Medicamento / Tratamento / Cirurgia de Eficácia não comprovada · Honorários Advocatícios em FGTS

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PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801875-18.2015.4.05.8100 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença para pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Instada a atualizar o débito, a parte exequente apresentou nova planilha de cálculo no id 4058100.37278094, apurando o montante total de R$ 4.507,68 (quatro mil, quinhentos e sete reais e sessenta e oito centavos), atualizado para maio de 2025. Devidamente intimados para se manifestar sobre o referido cálculo, a União anuiu expressamente com o valor apresentado (id 4058100.37519787), enquanto o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza permaneceram silentes, operando-se a preclusão. Dessa forma, o valor executado tornou-se incontroverso. O título executivo judicial (sentença e acórdão do TRF5) condenou os três entes ao pagamento de honorários pro rata, majorando a cota-parte devida pela União em 20%. Para fins de rateio do valor total atualizado, deve-se manter a proporção da condenação original. Ante o exposto: HOMOLOGO o cálculo de id 4058100.37278094, fixando o montante total da execução dos honorários sucumbenciais em R$ 4.507,68 (quatro mil, quinhentos e sete reais e sessenta e oito centavos). DETERMINO a expedição das competentes Requisições de Pequeno Valor (RPVs), em nome da advogada YÁSKARA GIRÃO DOS SANTOS ARAÚJO (CPF nº 042.206.323-10), observando-se a seguinte divisão de responsabilidade: União: R$ 1.690,38 (mil, seiscentos e noventa reais e trinta e oito centavos); Estado do Ceará: R$ 1.408,65 (mil, quatrocentos e oito reais e sessenta e cinco centavos); Município de Fortaleza: R$ 1.408,65 (mil, quatrocentos e oito reais e sessenta e cinco centavos). Após a expedição e assinatura dos requisitórios, intimem-se as partes. Intimem-se. Providências e expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data indicada no sistema.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0801875-18.2015.4.05.8100 · 10ª Vara Federal · julgado em 01/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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27% procedente3% parcialmente procedente70% improcedente

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