TRF5ImprocedenteJulgamento: 09/09/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08068768120154058100

Processo nº 0806876-81.2015.4.05.8100

4ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Fornecimento de medicamentos · Medicamento / Tratamento / Cirurgia de Eficácia não comprovada

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806876-81.2015.4.05.8100 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, caso em que deverá elaborar os cálculos para a mesma data-base da conta do exequente. Em observância à Resolução 983/2026-CJF, a conta deverá discriminar o valor do principal atualizado, o valor dos juros de mora e o valor de Selic que compõem o crédito exequendo, de modo a permitir a correta atualização pelo Tribunal de eventual requisição de pagamento. 02. Expedientes necessários.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0806876-81.2015.4.05.8100 · 4ª Vara Federal · julgado em 09/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fornecimento de medicamentos

54% procedente4% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 329 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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